Artigo 23.º
Registo e verificação
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao darem entrada nas repartições da DSP, os impressos de avaliação são de imediato registados, passando a sua movimentação ulterior a fazer-se de acordo com as normas estabelecidas para a documentação daquela natureza.
- 2 -Após o registo dos impressos de avaliação e antes de serem presentes aos chefes das repartições da DSP, proceder-se-á à verificação dos dados neles inscritos e ao preenchimento do espaço relativo ao número de ocorrências por coluna, após contabilização do quantitativo de aptidões situadas em cada um dos níveis de classificação.