Artigo 3.º
Conceito
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
O sistema de avaliação do mérito integra, como partes constitutivas, o conjunto dos militares intervenientes, os elementos de avaliação e o suporte dos elementos de avaliação, judiciosamente relacionados por forma a atingir a finalidade fixada no artigo seguinte.