Artigo 30.º
Métodos
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
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A avaliação da formação processa-se de acordo com os métodos e as normas estabelecidas nos planos de curso das acções de formação a que dizem respeito, sendo competentes para a executar, para além dos formadores envolvidos, as entidades e órgãos para o efeito especificamente indicados naqueles planos.