Artigo 31.º
Encaminhamento
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
Os resultados finais da avaliação dos militares, no término de cada acção de formação participada, são remetidos pelos comandos ou direcções dos estabelecimentos de ensino à competente repartição da DSP.