Artigo 32.º
Avaliações desfavoráveis
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -São consideradas desfavoráveis todas as avaliações em que, nos termos das normas que regulam as acções de formação a que respeitam, o militar avaliado seja considerado Sem aproveitamento por motivos que lhe sejam imputáveis.
- 2 -Das avaliações desfavoráveis deve ser sempre dado conhecimento ao avaliado.
- 3 -Quando o resultado das avaliações implicar procedimento adicional relativamente ao militar avaliado de acordo com o normativo aplicável, o comandante ou director do estabelecimento de ensino fará organizar processo informativo correspondente, de que dará conhecimento ao avaliado e que encaminhará para a entidade competente, pela forma prevista na legislação aplicável.