Artigo 34.º
Finalidade
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
A avaliação disciplinar tem por finalidade:
- a)Contribuir para a apreciação ou classificação do comportamento dos militares em termos disciplinares;
- b)Contribuir para a apreciação global do desempenho de funções pelos militares, como resultado da aplicação das suas aptidões.