Artigo 40.º
Processamento
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -As repartições de pessoal da DSP facultam aos órgãos competentes para a avaliação do mérito dos militares os respectivos processos individuais, para consulta.
- 2 -Para efeitos de avaliação do mérito, a apreciação e ponderação dos elementos curriculares indicados no artigo anterior terá em conta as orientações gerais a definir e os critérios a estabelecer em despacho do CEMA.