Artigo 44.º
Confidencialidade
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -Os processos individuais são confidenciais.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, qualquer militar pode consultar o seu processo individual, desde que o requeira ao director do Serviço de Pessoal.