Artigo 8.º
Finalidade
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -As avaliações individuais dos militares da Marinha destinam-se a:
- a)Actualizar o conhecimento do potencial humano existente;
- b)Contribuir para a selecção dos mais aptos para o exercício de determinados cargos e funções;
- c)Avaliar a adequabilidade dos recursos humanos aos cargos e funções desempenhados;
- d)Compatibilizar as aptidões do avaliado e os interesses da Marinha;
- e)Incentivar o cumprimento dos deveres militares e o aperfeiçoamento técnico-militar.
- 2 -As avaliações individuais permitem:
- a)Descrever e classificar as aptidões e o desempenho dos militares;
- b)Identificar acções de formação requeridas;
- c)Identificar medidas para a melhoria do desempenho e eficácia dos avaliados;
- d)Incrementar o diálogo avaliador-avaliado.