Determina que na época venatória de 1999-2000 não seja aplicado o disposto nos n.os 1.º, n.º 1, e 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março (regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial)