Dá nova redacção ao artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 133/91, de 15 de Fevereiro (aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Saúde Pública dos quadros ou mapas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde)
[...]
2.º A regra constante do n.º 5 do artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 133/91, de 15 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo número anterior, é imediatamente aplicável aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 146/89, de 28 de Fevereiro.
3.º Se, relativamente aos concursos referidos no número anterior, houver recursos a aguardar decisão, o prazo de 30 dias previsto no n.º 5 do artigo 24.º conta-se a partir da data da publicação desta portaria.
Ministério da Saúde.
Assinada em 3 de Maio de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.