Dá nova redacção ao artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 117/91, de 11 de Fevereiro (aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral. Revoga a Portaria n.º 611/86, de 20 de Outubro)
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2.º A regra constante do n.º 5 do artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 117/91, de 11 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo número anterior, é imediatamente aplicável aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 611/86, de 20 de Outubro.
3.º Se, relativamente aos concursos referidos no número anterior, houver recursos a aguardar decisão, o prazo de 30 dias previsto no n.º 5 do artigo 24.º conta-se a partir da data da publicação desta portaria.
Ministério da Saúde.
Assinada em 3 de Maio de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.