O montante fixado para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 27/09/2023
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O montante fixado para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
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