- 1 -A avaliação contínua tem por objectivo permitir, no final do período atribuído a cada disciplina, a apreciação dos conhecimentos e capacidades adquiridos pelos alunos, sem recurso a provas de exame.
- 2 -A avaliação é feita através de um sistema de provas frequentes de apreciação do aproveitamento escolar, em obediência aos seguintes princípios:
- a)A natureza e periodicidade da avaliação decorrem das características das disciplinas;
- b)As provas de avaliação escrita, ou provas de frequência, incidem sobre a matéria dada desde a última prova de avaliação;
- c)As provas de avaliação realizam-se, em regra, dentro dos períodos normais de aulas atribuídos às respectivas disciplinas;
- d)As provas orais e práticas têm uma duração adequada às características das disciplinas;
- e)Os trabalhos individuais e de grupo são, por norma, efectuados fora dos períodos normais de aulas.
- 3 -A falta a provas de avaliação, por motivo justificável, obriga o aluno à prestação de provas sobre a mesma matéria, em data a fixar pelo Departamento Escolar.
- 4 -O sistema de avaliação é descrito em pormenor nos planos de estudo.
Artigo 9.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 27/05/1995
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