- 1 -A Direcção de Serviços de Emigração, abreviadamente designada por DSE, é o serviço responsável pelo apoio aos portugueses residentes no estrangeiro, lusodescendentes e aos emigrantes regressados a Portugal, através da dinamização do associativismo e da promoção de acções culturais.
- 2 -À DSE compete:
- a)Promover acções de carácter cultural e colaborar nas iniciativas de institutos e centros difusores de cultura portuguesa no território nacional e no estrangeiro;
- b)Proceder à credenciação das entidades que se registarem junto da DGACCP e apresentarem os respectivos estatutos, o plano de actividades e o relatório de actividades e contas, organizando e mantendo actualizado um registo das associações e federações das comunidades portuguesas;
- c)Colaborar, com as entidades competentes, na programação e execução de iniciativas que visem a preservação e difusão da língua portuguesa nas comunidades portuguesas no estrangeiro, bem como desenvolver contactos com entidades estrangeiras que possam igualmente contribuir para aqueles fins;
- d)Promover, em território nacional, em colaboração com entidades públicas e privadas, acções de apoio social e económico ao emigrante e seus familiares, designadamente através da articulação com o ministério competente e da cooperação com os municípios, destinadas a facilitar o seu ingresso ou a reintegração na vida activa, nomeadamente através da promoção de acções de formação profissional;
- e)Promover, em colaboração com outras entidades, acções visando a preparação dos cidadãos portugueses que pretendam trabalhar no estrangeiro ou seus familiares, nomeadamente as relativas ao ensino da língua dos países de acolhimento, designadamente através da cooperação com os municípios;
- f)Acompanhar as operações tendentes ao exercício da actividade profissional por cidadãos portugueses no estrangeiro, prestando a estes e aos empregadores a informação e apoio necessários;
- g)Colaborar com as entidades competentes na fiscalização da actividade de entidades privadas que, em território nacional, procedem à contratação de cidadãos portugueses para trabalhar no estrangeiro e cooperar na prevenção e repressão dos actos ilícitos nesse domínio;
- h)Promover, em articulação com os ministérios competentes, a celebração de acordos internacionais sobre emigração, participando nas respectivas negociações e acompanhando a execução desses instrumentos, sempre que possível, em estreita colaboração com os países de acolhimento, bem como celebração e revisão de acordos sobre segurança social, destinados, entre outros, a garantirem os benefícios da segurança social aos familiares dos emigrantes;
- i)Criar e manter actualizado um banco de dados informatizado, com o objectivo de permitir a caracterização permanente das comunidades portuguesas, elaborando informações actualizadas, com tratamento sistematizado e estatístico sobre as mesmas;
- j)Assegurar o atendimento público aos cidadãos que se dirijam à DGACCP em matérias relacionadas com emigração, nomeadamente em matéria de segurança social, emprego, investimento, ensino, benefícios fiscais e sociais e informações de carácter jurídico, produzindo e divulgando, em Portugal e no estrangeiro, informação especializada sobre matérias de interesse para os portugueses residentes no estrangeiro;
- l)Organizar, coordenar e executar acções de formação profissional que tenham por destinatários cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e lusodescendentes ou emigrantes regressados a Portugal, em colaboração com outros departamentos do Estado ou em parceria com outros países da União Europeia.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Emigração
Vigente desde: 30/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007