Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Artigo 3.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 30/04/2007
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Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
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