Aprova os Estatutos do Instituto Camões, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Camões, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de Abril de 2007.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO CAMÕES, I. P.
Estrutura
Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro
À Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro compete:
Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa
À Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa compete:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos compete assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos do IC, I. P.
Participação em outras entidades