Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a ministrar o curso de bacharelato de professores do ensino primário a partir do ano lectivo de 1986-1987, fixa o respectivo numerus clausus e adita e altera a Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 286-A/86, de 17 de Junho, e 442-A/86, de 14 de Agosto, bem como a Portaria n.º 286-B/86, de 17 de Junho, alterada pela Portaria n.º 442-B/86, de 14 de Agosto
(Candidatos pelo contingente especial da Região Autónoma da Madeira)
3.º Às vagas aprovadas pela Portaria n.º 286-B/86, de 17 de Junho, alterada pela Portaria n.º 442-B/86, de 14 de Agosto, é introduzido o seguinte aditamento:
Estabelecimento - Escola Superior de Educação da Madeira.
Curso - professores do ensino primário.
Vagas - vinte.
Código - 98702.
4.º Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo indicado na referência 6 do anexo X ao regulamento aprovado pela Portaria n.º 173/86 é autorizada a sua alteração até ao fim do mesmo prazo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso de professores do ensino primário da Escola Superior de Educação da Madeira.
5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 22 de Agosto de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.