- 1 -Os distintivos dos postos dos oficiais e os de aspirante a oficial a usar nas passadeiras que se colocam no dólman camuflado são:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Comodoro: uma estrela de cinco pontas do padrão n.º 1, de prata, conforme figura n.º 130-A;
- f)Oficiais superiores e subalternos: os distintivos descritos nas alíneas f) a l) do n.º 1 do artigo 176.º, colocados transversalmente, como exemplifica a figura n.º 131;
- g)Aspirante a oficial: o distintivo descrito na alínea n) do artigo 176.º, colocado transversalmente, como exemplifica a figura n.º 131.
- 2 -...
- a)...
- b)Da estrela ou estrelas que figuram em cada um, as mais próximas da extremidade da passadeira virada para o braço devem deixar, entre si e essa extremidade, uma margem de 0,005 m.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- a)...
- b)...
- c)As de contra-almirante, comodoro, guarda-marinha, subtenente e aspirante a oficial, 0,070 m.
- 6 -Os distintivos dos postos de oficiais e os de aspirante a oficial a usar nas passadeiras que se colocam nos anoraques, na bata, nos blusões azuis, nas camisas azuis, nas camisas brancas, na camisa de exercício, nas camisolas de lã azul, no impermeável e no sobretudo capa são:
- a)Oficiais generais: constituídos por silvados, âncoras e estrela ou estrelas de cinco pontas do padrão n.º 2, respeitando as duas últimas a natureza, ouro ou prata, as figuras geométricas e a orientação definidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, tudo disposto como indicam as figuras n.os 127 a 130-A;
- b)Restantes oficiais e aspirantes a oficial: como os descritos nas alíneas f) e g) do n.º 1 e nos n.os 4 e 5 deste artigo, de acordo com o exemplo da figura n.º 131.
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- 8 -...
Artigo 177.º
Vigente desde: 09/02/2000
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Em vigor desde 09/02/2000