A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 17 de janeiro de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
Nota - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsóide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zonas de proteção imediata
Captação - AC1
(ver documento original)
Captação - AC3
(ver documento original)
Nota - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsóide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
(ver documento original)
Nota - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsóide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)
(ver documento original)