Primeira alteração à Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro, que atualiza o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro
O artigo 2.º da Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Atualizações
Os valores das taxas previstos na presente portaria são automaticamente atualizados, com arredondamento à centésima imediatamente seguinte, a partir de 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, quando esta for positiva.
Alteração ao Anexo à Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro
O montante da taxa a considerar na alínea b) do Título I da Tabela anexa à Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro, é (euro) 1,25.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2014.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 25 de fevereiro de 2014.