Compete à Direção de Proximidade Regional e Licenciamento, abreviadamente designada por DPR:
- a)Assegurar a representação e a presença regional do IAPMEI, I. P.;
- b)Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas, os produtos e serviços do IAPMEI, I. P.;
- c)Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da atividade e aos respetivos estabelecimentos, incluindo as adaptações legislativas que se revelem mais apropriadas ao reforço da competitividade, no setor industrial;
- d)Assegurar a prestação de informação aos agentes económicos, designadamente no âmbito das regras técnicas nacionais e da regulamentação da UE aplicável à indústria;
- e)Acompanhar e participar na troca de informação no âmbito do planeamento industrial de emergência, nos termos legalmente previstos;
- f)Exercer as competências legalmente previstas no âmbito do Sistema da Indústria Responsável e demais regimes aplicáveis às atividades económicas do setor industrial, incluindo a necessária articulação de proximidade;
- g)Intervir no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, desenvolvendo um sistema de monitorização ativo de avaliação da respetiva eficácia, na perspetiva da empresa, e propor os ajustamentos legislativos e operacionais que se revelem necessários, assegurando a articulação adequada com as entidades da administração central e local com intervenção na matéria;
- h)Coordenar os procedimentos de instalação, exploração e alteração dos estabelecimentos industriais, bem como das zonas empresariais responsáveis (ZER) que lhe estejam cometidos ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável;
- i)Acompanhar a definição de planos e instrumentos de ordenamento do território, assegurando a preservação e expansão harmoniosa da atividade industrial;
- j)Assegurar a prestação do serviço de atendimento local e o funcionamento do canal de atendimento telefónico e eletrónico, na prestação de informação técnica às empresas, garantindo a articulação dos conteúdos com as restantes direções;
- k)Assegurar o funcionamento do portal específico e o serviço de assistência previsto no regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas (CLP) e o registo da respetiva atividade.