- 1 -Na apreciação e seleção das operações são observados os seguintes requisitos, no respeito pelos princípios da equidade, igualdade e transparência:
- a)Enquadramento no âmbito do FEAC e do POAPMC;
- b)Cumprimento dos critérios estabelecidos no POAPMC;
- c)Enquadramento no período de elegibilidade das medidas do POAPMC;
- d)Elegibilidade da operação no âmbito do POAPMC;
- e)Integração da perspetiva do género, da não-discriminação e da igualdade de oportunidades;
- f)Cumprimento da legislação da União Europeia e nacional aplicável;
- g)Respeito pela dignidade das pessoas mais carenciadas;
- h)Localização em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
- i)Enquadramento no período definido para a duração da operação.
- 2 -Na apreciação e seleção das operações são ainda observados os requisitos previstos no artigo 53.º e os critérios previstos no artigo 66.º
Artigo 46.º — Requisitos das operações
Vigente desde: 02/02/2017
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Em vigor desde 02/02/2017