Os beneficiários ficam obrigados a contabilizar os seus custos segundo as normas contabilísticas aplicáveis, respeitando os respetivos princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio.
Artigo 71.º — Processo contabilístico da operação
Vigente desde: 02/02/2017
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Em vigor desde 02/02/2017