- 1 -São elegíveis as operações que, de acordo com um processo justo e transparente, foram aprovadas pela autoridade de gestão em conformidade com os critérios de seleção, com a regulamentação específica e com os avisos para apresentação de candidaturas.
- 2 -Não são elegíveis as operações que se encontrem fisicamente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação à autoridade de gestão da candidatura ao abrigo do POAPMC, pelo beneficiário final, independentemente de este ter efetuado todos os pagamentos correspondentes.
- 3 -Não são elegíveis as operações que tenham sido alvo de financiamento por outro PO ou outro instrumento da União Europeia.
Artigo 32.º — Elegibilidade das operações
Vigente desde: 02/02/2017
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Em vigor desde 02/02/2017