O conjunto de documentos que constituem o processo de documentação fiscal, também designado de dossier fiscal, a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, passa a ser o constante do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Documentos que integram o dossier fiscal
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