Primeira alteração à Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) para o período de 2014-2020
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) para o período de 2014-2020, financiadas pela medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho
O artigo 11.º da Portaria n.º 157/2016, de 7 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Os beneficiários do apoio previsto na presente portaria, sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação em vigor, são obrigados a:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Comprovar o início da execução da operação no prazo definido para o efeito, através da apresentação no mesmo prazo, de pedido de pagamento, não incluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido na alínea l) do número anterior.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 1 de março de 2021.
114028725