A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 17 de fevereiro de 2023.
ANEXO
Programa de formação especializada em cirugia maxilofacial
A - Formação geral
A formação especializada no internato médico de cirurgia maxilofacial tem a duração de 72 meses e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.
- 1 -Duração - 12 meses.
- 2 -Blocos formativos e sua duração - serão realizados de acordo com o programa da formação geral.
- 3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
- 4 -Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.
B - Formação especializada
- 1 -Duração do internato - 72 meses (6 anos).
- 2 -Estágios e sua duração:
- 2.1 -Cirurgia maxilofacial - 51 meses.
- 2.2 -Cirurgia geral - 3 meses.
- 2.3 -Formação em áreas da estomatologia - 9 meses. Inclui formação nos seguintes aspetos:
- 2.3.1 -Cirurgia alveolodentária (3 meses).
- 2.3.2 -Reabilitação oral (3 meses).
- 2.3.3 -Ortodontia (3 meses).
- 2.4 -Estágios opcionais (de caráter obrigatório) - 9 meses.
- 2.4.1 -Em áreas consideradas pertinentes para a especialidade de cirurgia maxilofacial.
- 3 -Sequência dos estágios:
- 3.1 -Primeira fase - três primeiros anos da formação especializada:
- a)Cirurgia maxilofacial - 24 meses;
- b)Cirurgia geral - 3 meses;
- c)Formação em áreas da estomatologia - 9 meses.
A sequência destas formações, durante esta fase, depende da direção do serviço de cirurgia maxilofacial onde o médico interno estiver colocado.
- 3.2 -Segunda fase - três últimos anos da formação especializada:
- a)Cirurgia maxilofacial - 27 meses;
- b)Estágios opcionais - 9 meses.
A oportunidade da realização dos estágios opcionais, durante esta fase, depende do interesse explícito do médico interno, com a concordância da direção do serviço de cirurgia maxilofacial onde o médico interno estiver colocado.
- 4 -Locais de formação:
- 4.1 -A formação específica no internato médico de cirurgia maxilofacial, incluindo todos os seus estágios, realiza-se em unidades, serviços ou departamentos das diferentes áreas de instituições, nacionais ou internacionais, reconhecidas pela Ordem dos Médicos como idóneas.
- 4.2 -É obrigatória a realização de 6 meses do estágio de cirurgia maxilofacial noutro estabelecimento ou serviço que não o de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.
- 5 -Objetivos e avaliação dos estágios:
- 5.1 -Cirurgia maxilofacial (51 meses).
- 5.1.1 -Objetivos de desempenho.
- 5.1.1.1 -Atividade na consulta externa e enfermaria:
- a)Colaboração e responsabilidade na atividade clínica de rotina;
- b)Visita aos doentes internados;
- c)Colheita de história clínica;
- d)Observação e controlo pré e pós-operatório;
- e)Exames e técnicas complementares de diagnóstico.
- 5.1.1.2 -Atividade no bloco operatório:
- a)Desinfeção e esterilização;
- b)Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório;
- c)Instrumentação cirúrgica, mesas e campos operatórios;
- d)Realização de intervenções cirúrgicas com progressiva diferenciação, compatíveis com a patologia e o ano curricular do médico interno.
- 5.1.1.3 -Atividade na urgência:
- a)O médico interno durante os 51 meses do estágio em cirurgia maxilofacial terá que obrigatoriamente realizar 12 horas semanais de serviço de urgência juntamente com um especialista de cirurgia maxilofacial;
- b)A não existir escala de urgência com especialista em cirurgia maxilofacial em presença física, o médico interno deve ser colocado em escala afim que lhe permita aceder aos casos urgentes que surjam da sua especialidade de colocação;
- c)Durante os restantes estágios o médico interno terá de realizar 12 horas semanais de serviço de urgência à semelhança dos médicos internos da especialidade onde o estágio se realiza.
- 5.1.1.4 -Atividade científico-pedagógica:
- a)Manuseamento de arquivo clínico, documentação médica, biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino, entre outros);
- b)Colaboração na investigação clínica e laboratorial;
- c)Participação ativa em reuniões de serviço, em cursos, simpósios e congressos;
- d)Apresentação, como autor ou coautor, de trabalhos científicos no âmbito da especialidade, sob a forma de comunicações orais ou posters;
- e)Publicação de artigos científicos do foro da especialidade, em revistas indexadas, sendo pelo menos uma em revista internacional.
- 5.1.1.5 -Intervenções cirúrgicas:
As intervenções cirúrgicas a realizar no âmbito da formação especializada em cirurgia maxilofacial seguem as recomendações do Livro de Referência da União Europeia, para a especialidade, aprovado no Council Meeting da UEMS, em Nápoles (Itália) em 7 de outubro de 2011, em particular os grandes capítulos da patologia e cirurgia oral, da patologia e cirurgia do pescoço e da patologia e cirurgia craniomaxilofacial, em idades pediátricas e do adulto, entre outras:
- a)Urgência em cirurgia maxilofacial;
- b)Traumatologia craniomaxilofacial;
- c)Patologia e cirurgia oral;
- d)Patologia e cirurgia das articulações temporomandibulares;
- e)Patologia e cirurgia das glândulas salivares;
- f)Síndrome da apneia-hipopneia obstrutiva do sono;
- g)Oncologia da área da cabeça e do pescoço;
- h)Deformidades craniocervicoorofaciais, incluindo as malformações congénitas;
- i)Cirurgia ortognática;
- j)Cirurgia craniofacial;
- k)Cirurgia reconstrutiva e estética da cabeça e do pescoço;
- l)Patologia e cirurgia nasossinusal;
- m)Patologia e cirurgia orbitoplástica, incluindo cirurgia das vias lacrimais;
- n)Cirurgia implantológica oral e extraoral;
- o)Cirurgia pré-protética;
- p)Anaplastologia.
- 5.1.2 -Objetivos de conhecimento:
Os conhecimentos básicos relacionados com o exercício em cirurgia maxilofacial:
- a)Anatomia da cabeça e do pescoço;
- b)Embriologia da cabeça e do pescoço;
- c)Fisiologia, em particular a gnatofisiologia, a fisiologia da deglutição e a fisiologia das vias aéreas superiores;
- d)Anatomia patológica;
- e)Fisiopatologia;
- f)Propedêutica;
- g)Patologia clinicocirúrgica;
- h)Técnicas cirúrgicas simples e combinadas do foro da especialidade;
- i)Conhecimento e interpretação dos diferentes exames complementares de diagnóstico;
- j)Revisões bibliográficas.
- 5.1.3 -Desempenho global:
- 5.1.3.1 -No final do internato, o médico interno deverá ter participado, pelo menos, em 1200 intervenções cirúrgicas registadas em logbook, classificadas de grau de dificuldade 2 ou 3, segundo os regulamentos do European Board of Oro-Maxilofacial Surgery, das quais 400 obrigatoriamente, como cirurgião principal, apontando-se, como orientação genérica, os seguintes números, nas seguintes áreas:
- a)Traumatologia craniomaxilofacial aguda, em tecidos duros e moles, e suas sequelas - 80;
- b)Patologia benigna e cirurgia da área oromaxilofacial e do pescoço (excluindo patologia da articulação temporomandibular e das glândulas salivares) - 150;
- c)Patologia e cirurgia da articulação temporomandibular - 20;
- d)Patologia e cirurgia das glândulas salivares - 30;
- e)Oncologia da cabeça e do pescoço - 20;
- f)Cirurgia reconstrutiva da cabeça e do pescoço - 40;
- g)Cirurgia ortognática - 10;
- h)Deformidades craniomaxilofaciais congénitas e adquiridas (excluindo cirurgia ortognática) - 10;
- i)Restantes áreas constantes no ponto 5.1.1.5 - 40.
- 5.1.3.2 -No final do internato, o médico interno deverá ter realizado, pelo menos, 500 procedimentos classificados como minor segundo os regulamentos do European Board of Oro-Maxillofacial Surgery.
- 5.1.4 -Avaliação anual:
- 5.1.4.1 -Avaliação do desempenho:
Serão obrigatoriamente considerados, com os respetivos fatores de ponderação, os seguintes parâmetros:
- a)Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
- b)Responsabilidade profissional - ponderação 3;
- c)Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
- d)Relações humanas - ponderação 2;
- e)Capacidade de organização e iniciativa - ponderação 2.
- 5.1.4.2 -Avaliação de conhecimentos:
- 5.1.4.2.1 -Elaboração de história clínica e sua discussão.
- 5.1.4.2.2 -Discussão do trabalho curricular anual.
- 5.1.4.2.3 -Avaliação teórica, incluindo matéria do ano de avaliação e anos transatos.
- 5.1.5 -Atividades de valorização profissional:
- 5.1.5.1 -Participação em reuniões científicas, cursos, simpósios e congressos.
- 5.1.5.2 -Apresentação de casos clínicos, revisões, temas e comunicações livres (orais e posters).
- 5.1.5.3 -Publicação de artigos científicos da especialidade em revistas indexadas, nacionais e internacionais.
- 5.1.5.4 -Estas atividades são valoradas no âmbito da avaliação anual.
- 5.2 -Estágio em cirurgia geral (3 meses):
- 5.2.1 -Objetivos de desempenho:
O médico interno deve realizar as atividades próprias de:
- 5.2.1.1 -Enfermaria:
- a)Visita diária aos doentes internados;
- b)Colheita de história clínica e exame objetivo.
- 5.2.1.2 -Serviço de urgência:
- a)Triagem do doente cirúrgico;
- b)Desenvolvimento da técnica de sutura e pensos;
- c)Abordagem da emergência cirúrgica.
- 5.2.1.3 -Consulta externa:
- a)Efetivação de primeiras, segundas consultas e de consultas do pós-operatório;
- b)Realização de pequenas cirurgias.
- 5.2.1.4 -Bloco operatório:
- a)Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia, desinfeção e esterilização do bloco operatório;
- b)Familiarização com o instrumental cirúrgico;
- c)Ajuda em intervenções cirúrgicas, realização de técnicas cirúrgicas básicas.
- 5.2.1.5 -Cuidados intensivos polivalentes:
Contacto e aquisição de competências no âmbito da gestão do operatório do doente crítico, nomeadamente:
- a)Equilíbrio de parâmetros vitais;
- b)Equilíbrio ácido-base e hidroeletrolítico;
- c)Alimentação parentérica total;
- d)Técnicas de reabilitação cardiorrespiratória;
- e)Cateterizações e desbridamentos.
- 5.2.1.6 -Durante estes 3 meses o médico interno deve ainda participar ativamente nos programas de formação do serviço.
- 5.2.2 -Objetivos de conhecimento:
- a)Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho deste período;
- b)Cuidados pré e pós-operatórios;
- c)Interpretação dos meios auxiliares de diagnóstico;
- d)Ética e responsabilidade médico-legal.
- 5.2.3 -Avaliação:
- 5.2.3.1 -Avaliação do desempenho:
- 5.2.3.1.1 -A avaliação é realizada continuamente e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.
- 5.2.3.1.2 -Para esta avaliação entram obrigatoriamente os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
- a)Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
- b)Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
- c)Responsabilidade profissional - ponderação 3;
- d)Relações humanas no trabalho - ponderação 2.
- 5.2.3.2 -A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos do programa de formação.
- 5.3 -Formação em áreas da estomatologia (9 meses):
- 5.3.1 -Objetivos gerais de conhecimento:
- a)Cirurgia dentoalveolar;
- b)Reabilitação oral;
- c)Ortodontia.
- 5.3.2 -Objetivos de desempenho:
- 5.3.2.1 -Cirurgia alveolodentária - 3 meses:
- a)Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos da semiologia do aparelho estomatognático;
- b)Abordagens diagnóstica e terapêutica;
- c)Prevenção e tratamento das complicações.
- 5.3.2.2 -Reabilitação oral - 3 meses:
- a)Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos da semiologia do aparelho estomatognático;
- b)Abordagens diagnóstica e terapêutica do doente edêntulo.
- 5.3.2.3 -Ortodontia - 3 meses:
- a)Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos da semiologia do aparelho estomatognático;
- b)Abordagens diagnóstica e terapêutica do doente com deformidade dentofacial, em particular do doente com necessidade de tratamento ortodôntico e cirúrgico.
- 5.3.3 -Atividade científico-pedagógica:
Durante estes estágios o médico interno deve:
- a)Colaborar em reuniões clínicas, simpósios e congressos;
- b)Colaborar na investigação clínica ou laboratorial.
- 5.3.4 -Avaliação:
- 5.3.4.1 -Avaliação do desempenho:
- 5.3.4.1.1 -É feita continuamente e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.
- 5.3.4.1.2 -Para esta avaliação entram obrigatoriamente os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
- a)Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
- b)Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
- c)Responsabilidade profissional - ponderação 3;
- d)Relações humanas no trabalho - ponderação 2.
- 5.3.4.2 -Avaliação de conhecimentos:
- 5.3.4.2.1 -Tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos do programa de formação.
- 5.4 -Estágios opcionais (9 meses):
- 5.4.1 -Objetivos de desempenho:
- a)Aquisição das técnicas cirúrgicas no âmbito do estágio realizado, úteis para o desempenho em cirurgia maxilofacial;
- b)Aprendizagem de outras técnicas no âmbito do estágio realizado, úteis para o desempenho em cirurgia maxilofacial.
- 5.4.2 -Objetivos de conhecimento:
Aquisição dos conhecimentos necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.
- 5.4.3 -Avaliação dos estágios opcionais, obrigatórios:
Independentemente da área escolhida, deve ser feita de modo contínuo durante o estágio.
- 5.4.3.1 -Avaliação do desempenho:
- 5.4.3.1.1 -É feita continuamente e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.
- 5.4.3.1.2 -Para esta avaliação entram em linha de conta, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
- a)Capacidade de evolução técnica - ponderação 4;
- b)Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
- c)Responsabilidade profissional - ponderação 3;
- d)Relações humanas no trabalho - ponderação 2.
- 5.4.3.2 -Avaliação de conhecimentos:
A avaliação do estágio será feita seguindo os modelos de cada serviço e tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos do programa de formação.
- 6 -Avaliação final de internato:
- 6.1 -A avaliação final rege-se de acordo com o Regulamento do Internato Médico.
- 6.2 -A prova curricular rege-se pelo disposto no Regulamento do Internato Médico.
- 6.3 -A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do médico interno para resolver os problemas e atuar, assim como reagir em situações do âmbito da cirurgia maxilofacial.
- 6.4 -A prova teórica destina-se a avaliar a integração e o nível de conhecimentos do candidato e reveste a forma oral e/ou escrita.
- 7 -Aplicabilidade:
- 7.1 -O presente programa entra em vigor em janeiro de 2023 e aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação especializada no internato a partir dessa data.
- 7.2 -Excecionalmente, o novo programa de formação poderá abranger os médicos internos já em formação na primeira metade da formação especializada do internato médico de cirurgia maxilofacial e neste caso deverão os interessados entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada do respetivo diretor de serviço e orientador de formação.
- 7.3 -As regras da avaliação final previstas no anterior n.º 6 aplicam-se aos médicos internos que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico.
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