À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento, bem como a ajuda de emergência e humanitária, na Ásia e outros continentes e, em especial:
- a)Analisar e submeter à decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, os projectos e as acções de ajuda pública ao desenvolvimento propostos por outras entidades, públicas ou privadas;
- b)Analisar os programas, projectos e acções a beneficiar de recursos do Instituto e submetê-los à apreciação superior;
- c)Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;
- d)Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa das organizações não governamentais de desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;
- e)Superintender e coordenar a acção do apoio técnico especializado no terreno, no âmbito das suas competências;
- f)Analisar, coordenar e acompanhar os programas, projectos e acções que envolvam outros países beneficiários;
- g)Analisar, coordenar e acompanhar os programas, projectos e acções de natureza transversal, incluindo a educação para o desenvolvimento.