À Direcção de Serviços de Gestão compete assegurar a coordenação das actividades relativas à administração e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do IPAD, I. P., bem como assegurar a logística documental e a gestão da informação e, em especial:
- a)Assegurar a gestão e a execução do orçamento de funcionamento do IPAD, I. P.;
- b)Garantir a realização dos investimentos previstos no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da administração Central (PIDDAC);
- c)Assegurar a contabilidade do Instituto e efectuar os pagamentos autorizados;
- d)Promover os procedimentos adjudicatórios de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e os de empreitadas de obras públicas para todos os serviços do IPAD, I. P.;
- e)Assegurar a gestão e a manutenção das instalações e equipamentos do IPAD, I. P., incluindo nos países onde disponha de instalações próprias;
- f)Elaborar a proposta anual de orçamento do IPAD, I. P., o relatório anual de execução orçamental, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- g)Definir uma política de gestão do arquivo do IPAD, I. P., assegurando o respectivo acesso ao público nos termos da lei;
- h)Identificar as necessidades em matéria de recursos humanos e propor a aplicação dos métodos e instrumentos adequados à selecção e recrutamento de pessoal;
- i)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e de qualificação profissionais e elaborar o plano anual de formação;
- j)Implementar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho no Instituto e promover as medidas adequadas à promoção dos funcionários de acordo com o mérito e resultados alcançados;
- l)Informar e formular as cláusulas contratuais relativas a contratos de trabalho e de prestação de serviços;
- m)Elaborar o balanço social;
- n)Garantir o processamento dos vencimentos e abonos do pessoal e assegurar as demais tarefas de administração de pessoal, designadamente controlo de assiduidade e plano de férias;
- o)Prestar informação e apoio aos bolseiros, em articulação com os respectivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;
- p)Gerir a bolsa de candidatos a agentes da cooperação;
- q)Assegurar o registo dos contratos dos agentes da cooperação;
- r)Assegurar o registo das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento.