São alterados os artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento em África, bem como a gestão do programa anual de bolsas e formação profissional e, em especial:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Coordenar e acompanhar o programa anual de bolsas, prestando informação e apoio aos bolseiros, em articulação com os respectivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;
- e)...
- f)...
Artigo 4.º
[...]
À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento na Ásia e noutros continentes, bem como a ajuda de emergência e humanitária e o apoio à sociedade civil, e ainda a actividade dos agentes da cooperação e, em especial:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Identificar, analisar, propor e acompanhar a ajuda de emergência e humanitária;
- i)Assegurar o registo das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento;
- j)Definir e acompanhar as acções de observação eleitoral e garantir a selecção e contratação dos observadores, gerindo a respectiva bolsa;
- l)Apoiar e instruir o processo de selecção e propor a contratação de agentes de cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;
- m)Coordenar e acompanhar a actividade dos agentes da cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;
- n)Gerir a bolsa de candidatos e agentes de cooperação;
- o)Assegurar o registo dos contratos dos agentes de cooperação;