Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da revisão geral de trinta e dois veículos da frota Eurotram
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da revisão geral de 32 (trinta e dois) veículos da frota Eurotram, no montante total de 8.485.184,00 euros (oito milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e oitenta e quatro euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Os montantes fixados para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de setembro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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