Concessiona a Nuno Gabriel Ramos Lima Cabral a zona de caça turística da Herdade da Cadema e anexas, por um período de 10 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, e de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo (processo n.º 5485-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Cadema e anexas (processo n.º 5485-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Nuno Gabriel Ramos Lima Cabral, com o número de identificação fiscal 186412550 e sede social na Quinta de Santa Cruz, Rua de Santa Cruz, Bairro de Santa Luzia, 7005-852 Évora, constituída pelos prédios rústicos, sitos nas freguesias de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 204 ha, e de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 182 ha, perfazendo a área total de 386 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
(ver documento original)