- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente designado por GRI, assegura o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das competências da DGPJ no domínio das relações externas, competindo-lhe:
- a)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português no domínio da justiça, coordenado a representação do Ministério da Justiça na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares;
- b)Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da justiça, no âmbito da União Europeia;
- c)Analisar ou dar parecer sobre projectos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das directivas e das decisões-quadro na área da Justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia;
- d)Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso comunitários nas matérias de justiça;
- e)Coordenar as relações do Ministério da Justiça com as diferentes instituições comunitárias;
- f)Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;
- g)Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitárias para o sector.
- 2 -A direcção do GRI é assegurada por um dos directores da DGPJ, coadjuvado por um subdirector, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007