À Direcção de Serviços de Organização e Recursos Tecnológicos, abreviadamente designada por DSORT, compete:
- a)Realizar estudos em matéria de organização, circuitos e processos, propondo medidas de racionalização e de simplificação e promovendo a sua execução e avaliação;
- b)Estudar, programar, coordenar e colaborar no desenvolvimento de acções de inovação, modernização e qualidade no âmbito do Ministério da Justiça, apoiando e acompanhando os serviços e organismos nos respectivos processos de certificação;
- c)Estudar, programar e apoiar os processos de gestão pela qualidade, estimulando a aplicação no Ministério da Justiça de metodologias de avaliação das organizações e de outros mecanismos de incremento das boas práticas;
- d)Realizar estudos metodológicos ou de outra natureza relacionados com os temas da inovação, modernização e da qualidade em serviços públicos;
- e)Colaborar no desenvolvimento de práticas de governo electrónico na área da Justiça;
- f)Elaborar instrumentos de planeamento e de acompanhamento e avaliação de resultados, designadamente os planos e relatórios de actividades da SGMJ;
- g)Conceber, simplificar e uniformizar os suportes administrativos, nomeadamente quando esteja em causa o desenvolvimento de sistemas suportados com recurso a tecnologias da informação e comunicação;
- h)Conceber, propor e acompanhar a implementação de soluções informáticas de apoio ao funcionamento da SGMJ ou necessárias à prossecução das suas atribuições;
- i)Colaborar com o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça, I. P., na concepção e no desenvolvimento de soluções informáticas de suporte à actividade da SGMJ;
- j)Promover e assegurar a concepção, o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a manutenção do Portal da Justiça, em articulação com o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça e com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- l)Assegurar, directamente ou com recurso a contratação externa, a administração e a manutenção dos sistemas de informação da SGMJ, bem como assegurar a administração de sistemas e produtos informáticos;
- m)Garantir a operacionalidade e o desenvolvimento da infra-estrutura tecnológica da SGMJ, designadamente ao nível das comunicações, dos equipamentos informáticos e dos suportes lógicos utilizados;
- n)Garantir a segurança dos sistemas de informação da SGMJ;
- o)Emitir parecer sobre a aquisição de sistemas de informação e de comunicação para a SGMJ proposta por outras unidades orgânicas;
- p)Assegurar os serviços de apoio aos utilizadores.