Ao Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar, abreviadamente designado por DGSSASC, compete:
- a)Assegurar a gestão do subsistema de saúde da Justiça;
- b)Organizar e instruir os processos tendentes à concessão de prestações no âmbito do subsistema de saúde da Justiça;
- c)Organizar e instruir os processos de pagamento de encargos com cuidados de saúde, controlando os respectivos documentos de despesa e verificando a sua conformidade legal;
- d)Organizar, instruir e manter actualizados os processos referentes a convenções, acordos ou contratos com prestadores de cuidados de saúde, acompanhando a sua execução e garantindo o seu cumprimento;
- e)Organizar e manter actualizado um sistema de gestão e de avaliação do funcionamento do subsistema de saúde e acção social complementar da Justiça;
- f)Proceder ao estabelecimento e ao registo de convenções com entidades médicas;
- g)Assegurar a inscrição de beneficiários, suspender o direito a benefícios ou cancelar a sua inscrição, nos termos da legislação aplicável, emitindo o respectivo cartão e mantendo actualizado o correspondente registo;
- h)Propor medidas tendentes à definição e concretização da política de acção social complementar da Justiça;
- i)Estudar e propor novas modalidades de intervenção e de apoio social;
- j)Assegurar a gestão do sistema de acção social complementar da Justiça;
- l)Organizar e instruir os processos tendentes à concessão de prestações e de apoios no âmbito da acção social complementar da Justiça;
- m)Garantir a gestão de bares, refeitórios e de outros equipamentos sociais;
- n)Fomentar o desenvolvimento de acções de carácter cultural, recreativo ou formativo de interesse para os beneficiários;
- o)Estudar, propor e divulgar regras, procedimentos, formulários e outra informação sobre as condições de acesso aos benefícios sociais e às acções promovidas.