O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
- a)2020 - (euro) 1.624.152,10;
- b)2021 - (euro) 0,81.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019