Aprova a emissão de um empréstimo interno amortizável, ao par, pela Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, de 5000000 de obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, representado por certificados de qualquer número de obrigações