O Departamento de Gestão Patrimonial participa na definição dos parâmetros globais de gestão do património imobiliário, competindo-lhe:
- a)Proceder à atribuição de instalações aos diversos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- b)Administrar e estabelecer critérios de gestão do património próprio do IGFIJ, I. P., e afecto ao Ministério da Justiça;
- c)Promover as avaliações do património imobiliário próprio do IGFIJ, I. P., e do afecto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;
- d)Proceder a aquisições, arrendamentos e alienação dos bens imóveis;
- e)Assegurar a inventariação dos bens imóveis a manter actualizado o respectivo cadastro;
- f)Organizar um sistema de monitorização das intervenções imobiliárias e assegurar um arquivo de exploração e manutenção das mesmas;
- g)Prestar apoio na preparação dos instrumentos e procedimentos de contratação externa de serviços na área do património imobiliário e acompanhar a execução dos contratos;
- h)Elaborar normas relativas a materiais e técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços e segurança de instalações;
- i)Planear a necessidade no domínio das instalações dos serviços da justiça;
- j)Definir tipologias de instalações e dos equipamentos a utilizar pelos serviços de justiça;
- l)Estudar e desenvolver sistemas inovadores de gestão patrimonial, envolvendo eventuais parceiros públicos e ou privados, de modo a flexibilizar os modelos de lançamento, concretização e exploração de empreendimentos destinados à realização das funções atribuídas ao Ministério da Justiça;
- m)Gerir e afectar as casas de função do Ministério da Justiça;
- n)Gerir, em articulação com o competente organismo do Estado, a frota automóvel dos serviços e organismos do Ministério da Justiça sem autonomia financeira.