Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada com vista à remoção das bagacinas para construção do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada
Assunção de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada referido, no valor global estimado de 3.000.000,00 Euros, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - 155.000,00 EUR;
Ano de 2020 - 1.500.000,00 EUR;
Ano de 2021 - 1.345.000,00 EUR.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
311746397