Entrega nos cofres do Estado de receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Leilão 5G)
- 1 -É entregue pela ANACOM nos cofres do Estado o montante máximo autorizado à Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-A/2021, de 3 de maio, relativo à receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Leilão 5G), nos termos dos números seguintes.
- 2 -O valor a transferir referido no n.º 1 é o definido nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-A/2021, de 3 de maio, e que corresponde ao montante da despesa relativa à execução dos cinco projetos rodoviários prevista para os anos de 2021 a 2023.
- 3 -As alterações do orçamento da ANACOM necessárias para permitir a entrega de verbas nos cofres do Estado, nos termos da presente portaria, são desde já aprovadas sem necessidade de adoção de qualquer outro procedimento.