São alterados os artigos 1.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- e)Direcção de Serviços de Orçamento e Compras.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação
À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSSTI, compete:
- a)...
- b)Contribuir para a definição da política de apetrechamento informático e comunicações do Ministério da Educação;
- c)Garantir a execução dos projectos do Plano Tecnológico da Educação;
- d)Acompanhar e monitorizar a gestão do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas.
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Orçamento e Compras
À Direcção de Serviços de Orçamento e Compras, abreviadamente designada por DSOC, compete:
- a)Gerir os processos de aquisição de bens e serviços, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;
- b)...
- c)...
- d)Gerir e acompanhar a execução financeira do Plano Tecnológico da Educação;
- e)Criar instrumentos de gestão e planeamento financeiro.