Portaria
Portaria n.º 52/2010
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas (serviços de desinfestação/aplicação de pesticidas)
- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de Maio de 2009, e as matérias em vigor da alteração da mesma convenção, publicada no citado Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 34, de 15 de Setembro de 2003, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade de prestação de serviços de desinfestação/aplicação de pesticidas e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e os valores das diuturnidades, do subsídio de refeição e do abono para falhas, previstos na convenção de 2009, produzem efeitos desde o dia 1 de Janeiro do ano a que se referem.
- 3 -Os encargos resultantes da retroactividade poderão ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 6 de Janeiro de 2010.