Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria fina e revoga a Portaria n.º 425/98, de 25 de julho
Âmbito
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Tipos de pão
Podem ser fabricados e comercializados os seguintes tipos de pão:
Utilização de misturas
No fabrico de pão e dos produtos afins é permitida a utilização de misturas pré-embaladas de aditivos, auxiliares tecnológicos e ingredientes, que não sejam aditivos, previstos nos artigos 3.º e 5.º da presente portaria.
Ingredientes e aditivos
Características analíticas
Métodos de análise
Denominação
Reconhecimento mútuo
Norma transitória
É permitido, durante um período de doze meses a contar da data da entrada em vigor desta portaria, o fabrico e comercialização, de pão e produtos afins do pão ou de padaria fina que obedeçam ao disposto na Portaria n.º 425/98, de 25 de julho.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 425/98, de 25 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias, em 6 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, em 6 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 16 de fevereiro de 2015.