Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a realizar a despesa com a aquisição de uma solução de arquitetura aplicacional para os sistemas de informação do Balcão Único do Prédio e suporte à implementação do Número de Identificação do Prédio
Despesa e repartição de encargos
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a realizar a despesa com a aquisição de uma solução de arquitetura aplicacional para os sistemas de informação BUPi e suporte à implementação do Número de Identificação do Prédio (NIP) até ao montante máximo global de (euro) 5 700 000 (cinco milhões e setecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, e a assumir os encargos orçamentais respetivos procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiados integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.
Acréscimo de verbas
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério da Justiça, Dr.ª Helena de Almeida Esteves, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito dos procedimentos cuja despesa ora se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas do contrato a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 216/2022, de 9 de fevereiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
30 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
316118347