- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 27 de janeiro de 2026.
119947495
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2026