Altera a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Objeto e âmbito
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Alteração à Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro
O artigo 4.º da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, passa ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Para efeitos do n.º 1, o pedido de inscrição e de comunicação de alterações é apresentado no portal das finanças, nos termos de protocolo a celebrar entre as entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 12 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 13 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 22 de fevereiro de 2025.
118735117