O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação das acções n.os 3.1.1, «Diversificação de actividades na exploração agrícola», 3.1.2, «Criação e desenvolvimento de microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de actividades turísticas e de lazer», da medida n.º 3.1, «Diversificação da economia e criação de emprego», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009