- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
- 2 -O nível dos apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento consta do anexo iv.
Artigo 12.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009