- 1 -Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelo gestor do PRODER, mediante proposta dos GAL e após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das operações a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- f)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- g)As componentes da VGO e a respectiva ponderação, aplicáveis em função das prioridades e objectivos fixados para cada concurso;
- h)A valia global mínima da operação;
- i)O nível e os limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 12.º
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados em www.proder.pt e no sítio da Internet do respectivo GAL e publicados num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso.
Artigo 15.º — Avisos de abertura
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009